O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2015 do Município de Antonina, de responsabilidade do então prefeito, João Ubirajara Lopes (gestão 2013-2016). Na decisão, o ex-gestor foi multado em 100 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em maio, a UPF-PR vale R$ 98,73 e as três multas aplicadas totalizam R$ 9.873,00. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual n 113/2005).
As contas foram consideradas irregulares devido às seguintes falhas: ausência de aplicação do mínimo constitucional de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino básico; déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas; incompletude do balanço patrimonial; e irregularidades apontadas no Relatório do Controle Interno. Foi ressalvado o atraso na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Na primeira análise, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim, atual Coordenadoria de Gestão Municipal), responsável pela instrução do processo, destacou que o município registrou em 2015 déficit de R$ 5.339.646,59, que correspondia a 14,04% das fontes financeiras não vinculadas. Com o cancelamento de restos a pagar de 2015, na ordem de R$ 49.625,75, o resultado acumulado passou a ser deficitário em R$ 5.279.985,24, correspondendo a 13,88% das referidas fontes.
A Cofim também apontou restrições no Relatório de Controle Interno. Entre elas estão: irregularidades no Conselho de Transporte Escolar, em face à ausência da nomeação de seus membros; parecer sobre as contas de 2015 do Conselho de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que não havia sido apresentado até a data em que foi emitido o relatório; além do relatório do SIM-AM, que não pôde ser verificado, pois o exercício não estava fechado na data de emissão do documento.
A Cofim instruiu pela irregularidade das contas de 2015 do Município de Antonina, com a aplicação de três multas ao ex-prefeito, João Ubirajara Lopes. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou com o entendimento da unidade técnica.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou parcialmente com os entendimentos da Cofim e do MPC-PR. Ele ressaltou que a entrega de dados do SIM-AM em 2015 atrasou 130 dias. Como não houve apresentação de defesa, o item foi ressalvado.
Bonilha também destacou que o município não aplicou o mínimo de 25% na educação e que os esclarecimentos apresentados pela defesa não foram suficientes para afastar essa irregularidade. O déficit orçamentário das fontes financeiras não vinculadas chegou a 13,88%. O entendimento do TCE-PR é que somente índice inferior a 5% pode ser convertido em ressalva. Portanto, o item foi considerado irregular.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por maioria simples, o voto do relator, na sessão de 11 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 24 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 115/18 – Segunda Câmara, no dia 23, na edição nº 1810 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Antonina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: 252233/16
Acórdão de Parecer Prévio nº: 115/18 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade: Município de Antonina
Interessado: João Ubirajara Lopes
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR