O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Antonina, no Litoral paranaense, determinou liminarmente o bloqueio de bens do prefeito do município, de sua mãe, do presidente da Comissão Permanente de Licitação, da diretora-geral do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Antonina (Samae) e de dois empresários, em valores que variam de R$ 40 mil a R$ 341 mil. Todos são réus em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que solicitou liminarmente o bloqueio de bens.
Conforme apurou o Ministério Público do Paraná, o prefeito teria recebido de um empresário R$ 20 mil como doação de campanha, não registrada, em troca de, caso fosse eleito, favorecimento à empresa do doador. Após eleito, de acordo com as investigações do MPPR, o prefeito, com a participação dos outros servidores públicos réus na ação, direcionou um processo licitatório para contratação da empresa, num contrato de R$ 313 mil, para reforma do reservatório da estação de água da Samae. As investigações apuraram que o prefeito ainda recebeu propina após a assinatura do contrato.
Simulação – O segundo empresário requerido na ação teria participado do processo licitatório apresentando proposta simulada para favorecer a empresa contratada. Os orçamentos foram falsificados, conforme investigado, com conhecimento do prefeito. A mãe do prefeito teria recebido depósitos das doações de campanha em sua conta corrente, como forma de esconder as doações não contabilizadas.
Na análise do mérito da ação, o MPPR requer que seja decretada a nulidade do contrato resultante do processo licitatório fraudado e a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa civil.
[Processo número 0000475-39.2019.8.16.0043]
Publicado em: 25/03/2019
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação