A Vara Cível de Antonina, litoral do estado, decretou a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 35 mil, de empresa de tratamento de resíduos sólidos, seu sócio-administrador e do ex-secretário municipal de meio ambiente e agricultura (gestão 2013-2016). A decisão, em caráter liminar, atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública que requer a condenação dos envolvidos na prática de atos de improbidade administrativa.

Em desdobramento de investigação relativa à vinculação do ex-secretário com oficina contratada pela administração municipal para a manutenção de sua frota de veículos, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Antonina, a partir de quebras de sigilos bancário e fiscal, verificou o recebimento indevido de valores transferidos pela empresa responsável pelo gerenciamento dos resíduos sólidos do município e por seu sócio-administrador.

Durante a apuração, constatou-se a inexistência de quaisquer justificativas lícitas para as transações realizadas, resultando no enriquecimento ilícito do ex-secretário. Na ação, o MP-PR sustenta que “com efeito, todos os elementos arrecadados durante a investigação permitem concluir, acima de qualquer dúvida razoável, pela existência, à época, de uma vinculação indecorosa, espúria e criminosa (…) durante a execução da contratação levada a efeito pelo Município de Antonina”.

No mérito da ação por improbidade, a Promotoria de Justiça requer a condenação do ex-secretário municipal, do representante da empresa e do próprio empreendimento às penas da Lei de Improbidade, que, entre outras sanções, prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, além da incidência das disposições previstas na Lei Anticorrupção.

Assessoria de Comunicação – Ministério Público do Paraná

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