O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa ao prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim, representante legal do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (Cislipa) quando foi realizado o Pregão Eletrônico nº 7/2021. A licitação teve o objetivo de contratar empresa especializada na prestação de serviços pré-hospitalares com ambulância, para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) naquela região.

Com sede em Paranaguá, o Cislipa é formado por este e os outros seis municípios do Litoral: Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná.




Esse pregão havia sido alvo de medida cautelar, homologada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de 1º de setembro de 2021. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Medicar Emergências Médicas Campinas Ltda. Posteriormente, a medida cautelar foi revogada pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo.

Na representação, a empresa alegou que o edital exigiu que a licitante apresentasse, no prazo de até cinco dias após a assinatura do contrato, sob pena de inabilitação e desclassificação, comprovante de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), ao Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) e ao Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR). Essa exigência inviabilizaria a participação de várias empresas, violando o princípio da isonomia e direcionando a licitação para empresas locais, mesmo de forma involuntária.

A cautelar determinou que o Cislipa realizasse alteração e republicação do edital. Essas providências deveriam ser comprovas ao TCE-PR no prazo de dez dias, sob pena de nova medida cautelar suspensiva do certame, além da possibilidade de aplicação de multa administrativa.

Devido à ausência de atendimento à determinação, o relator propôs a aplicação, a José Paulo Azim, da multa prevista no artigo 87, inciso I, alínea b, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual n°113/2005). A sanção, de R$ 1.278,10, correspondente a 10 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que valia R$ 127,81 em dezembro, mês em que o processo foi julgado.

O TCE-PR recomendou que, em suas próximas licitações, o Cislipa atenda às solicitações do Tribunal e fixe prazos razoáveis e não restritivos. Bonilha seguiu o posicionamento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Por unanimidade, os membros do Tribunal Pleno aprovaram o voto do relator na sessão ordinária nº 34/2022 do colegiado, realizada em 7 de dezembro passado. A decisão está expressa no Acórdão nº 3192/22 – Tribunal Pleno, publicada em 13 de dezembro, na edição nº 2891 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço
Processo nº: 527466/21
Acórdão nº: 3192/22 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná
Interessados: Medicar Emergências Médicas Campinas Ltda. e José Paulo Vieira Azim
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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