O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim (gestão 2017-2020), em R$ 1.062,20 por não enviar à Corte documentos relativos à lei que implantou o pagamento de auxílio-transporte aos professores desse município do Litoral paranaense. Agora, a documentação deve ser entregue em até 15 dias a partir do trânsito em julgado do processo, sob pena de aplicação de nova multa.
A decisão foi tomada pelo TCE-PR ao julgar Representação interposta pelo deputado estadual José Rodrigues Lemos, conhecido como Professor Lemos. Com base em documentos reunidos pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato), o deputado havia apontado quatro supostas irregularidades na gestão de Antonina em relação à educação: não recebimento de vale-transporte pelos professores municipais, falta de informações sobre o plano de carreira do magistério, e divergências de informações sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos exercícios de 2014 e 2015.
A representação foi julgada improcedente em dois pontos: ausência de pagamento de vale-transporte e divergência de informações sobre a utilização do Fundeb em 2014. Nos outros dois – relativos ao plano de carreiras do magistério e aos procedimentos utilizados para o pagamento da parcela de 40% do Fundeb destinada ao desenvolvimento da educação em 2015 – a representação foi extinta sem julgamento de mérito.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acolheu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Considerando que a prefeitura foi oficiada duas vezes e não apresentou cópia da legislação que instituiu o pagamento do vale-transporte aos professores, o relator determinou que o município envie, em até 15 dias, comprovação de publicação da lei referente ao benefício, sob pena de multa do artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A sanção de R$ 1.062,20 aplicada a Azim está prevista no inciso I do mesmo artigo da Lei Orgânica do Tribunal e corresponde a 10 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.
Os demais membros da Corte acompanharam o voto do relator do processo na sessão plenária virtual nº 8, concluída em 13 de agosto. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2004/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 26 de agosto, na edição nº 2.369 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: 389379/16
Acórdão nº: 2004/20 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Antonina
Interessados: João Ubirajara Lopes, José Paulo Vieira Azim, José Rodrigues Lemos
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR