A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Antonina expediu Recomendação Administrativa à Prefeitura de Antonina e à Secretaria Municipal de Saúde para que adotem providências imediatas no sentido de melhorar o atendimento no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), garantindo profissionais de saúde em número suficiente.
O Ministério Público determina que seja elaborado um plano operativo, a ser encaminhado em trinta dias ao Conselho Municipal de Saúde. Também recomenda o imediato retorno de todos os agentes comunitários de saúde para o exercício de suas funções.
A Promotoria questiona a contratação de uma empresa privada para administrar o fornecimento de mão-de-obra ao Hospital Municipal, pois os horários de trabalho de médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde não estariam sendo cumpridos, inclusive com abandono de plantões. Aponta, ainda, a contratação de profissionais por parte da Secretaria Municipal de Saúde sem concurso público nem teste seletivo público, ambulância fora de uso desde 2012 aguardando reparos, falta de enfermeiros nas unidades básicas de saúde, inexistência de profissionais no CAPS e agentes comunitários de saúde em desvio de função.
Além disso, os promotores de Justiça Kelly Vicentini Neves Caldeiras e Ricardo Scartezini Marques argumentam que, atualmente, a cobertura da Estratégia Saúde da Família em Antonina é de apenas 17,77%, com redução de 4 equipes de ESF em 2012 para apenas uma atualmente (dados do Portal da Saúde, do Ministério da Saúde).
O prazo é de dez dias, a partir do recebimento da Recomendação, para que o poder público se manifeste acerca das medidas tomadas ou não, e por qual motivo.
Em inquérito civil, a Promotoria de Justiça apura responsabilidades dos envolvidos, incluindo o prefeito e ex-secretário, seja por ato de improbidade administrativa, eventual responsabilidade criminal praticada por médico que deixou de atender ao plantão, bem como responsabilidade da empresa credenciada a prestar serviços de saúde. A Promotoria entende que a empresa não poderia ter deixado de prestar os serviços essenciais à população, mesmo sem o recebimento dos valores contratados, pois tinha o dever ético de dar continuidade ao atendimento.
Assessoria de Comunicação – Ministério Público do Paraná