O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu recurso de revista interposto por Márcia Cristina Peres Mendes, controladora interna do Município de Antonina em 2013. Com a decisão, a multa aplicada à controladora interna na decisão expedida no Acórdão n° 1739/16 – Primeira Câmara foi afastada.

Na decisão original, as contas do convênio celebrado entre a Prefeitura e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Antonina foram aprovadas com ressalva. Porém, a controladora à época foi multada em razão da ausência de sua assinatura no termo de cumprimento de objetivo do convênio. Na fase recursal, a recorrente regularizou a situação, com o envio do documento devidamente assinado.

O repasse, de R$ 120 mil, custeou a manutenção das atividades da Apae local. A associação é mantenedora da Escola de Educação Especial Joana de Camargo Machado, que desenvolve projetos e atividades a crianças com deficiências intelectuais e múltiplas do município.

Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno de 26 de janeiro, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, auditor Cláudio Canha. O Acórdão nº 29/17 – Tribunal Pleno foi publicado em 7 de fevereiro, na edição 1.530 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

Serviço
Processo nº: 445961/16
Acórdão nº: 29/17 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Antonina
Interessados: João Ubirajara Lopes, Luiz Carlos Maciel e outros
Relator: Auditor Cláudio Augusto Canha

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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